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Quem Pode Fazer Medicina do Trabalho – Nova NR4

A Norma Regulamentadora 4 ou NR 4 é uma das NRs mais importantes e estabelece normas para garantir a integridade física dos trabalhadores da construção civil. Portanto, as normas regulamentadoras exigem que as empresas tenham uma Equipe de Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Trata-se de uma exigência prevista na Lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em formato adequado ao perfil de cada empresa. Isto é importante porque a construção é uma das indústrias com maior risco de acidentes de trabalho.

O que é NR4?

De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR 4 foi criada para garantir a contratação de profissionais de segurança e proteção à saúde do trabalho que atuam em empresas de construção civil. Você faz parte da equipe de Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e pode contar com:

Médico do trabalho

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Exige-se um diploma de pós-graduação em medicina do trabalho ou um certificado de especialista em medicina do trabalho.

Engenheiro de segurança do trabalho

Qualquer engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho pode ocupar a vaga.

Enfermeira de trabalho

Você deve ser um enfermeiro registrado e ter pós-graduação em enfermagem do trabalho, desde que a especialização seja conferida por uma universidade ou faculdade com diploma de bacharel em enfermagem.

Engenheiro de segurança do trabalho

Esta função exige um técnico com um certificado de registro ocupacional emitido pelo Ministério do Trabalho.

Auxiliar de enfermagem no trabalho

Qualquer pessoa que trabalhe como auxiliar ou técnico de enfermagem pode atuar. O pré-requisito é que você tenha um diploma de auxiliar de enfermagem comercial ministrado em uma instituição profissional aprovada pelo Ministério da Educação. Esses profissionais são contratados pelo SESMT com base no número de funcionários e na natureza dos riscos operacionais da empresa.
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Como a CLT foi recentemente alterada pela Lei 13.467, as alterações gerais da NR 4 foram colocadas na pauta da Comissão Mista Permanente Tripartite (CTPP). Portanto, uma atualização do padrão está atualmente em discussão.

É assim que funcionam os serviços profissionais de tecnologia de segurança e medicina do trabalho

A Norma Regulamentadora 4 afirma que a equipe do SESMT garante que o conhecimento técnico em engenharia de segurança e medicina do trabalho seja aplicado ao ambiente de trabalho para minimizar ou mesmo eliminar riscos à saúde dos colaboradores. Para tanto, dentre as atividades do SESMT, podemos citar: a necessidade de verificar possíveis riscos e orientar os funcionários quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Além de registrar acidentes de trabalho. Para contratados ou prestadores de serviços, a NR 4 determina que as equipes de serviços técnicos de segurança e profissionais de medicina do trabalho sejam construídas com base nas características do local de trabalho real do empregado. Na prática e de forma geral, a implementação do SESMT é realizada através das seguintes medidas: – Notificação e aconselhamento sobre o aparecimento de novas doenças profissionais e riscos associados às atividades laborais; – Palestras sobre como evitar acidentes, desde o menor até o grande percentual de acidentes; – Prestar apoio às vítimas de acidentes de trabalho ou aos trabalhadores com sintomas de doenças profissionais. No entanto, o desenho dos serviços profissionais em tecnologia de segurança e medicina do trabalho deve ser resultado de políticas legítimas de cultura corporativa voltadas à prevenção de acidentes. Não apenas para atender as normas da NR 4.

NR 4 e sua relação com outras normas regulamentadoras

É importante saber que não basta seguir a orientação da Norma Regulamentadora 4. Nesse caso, as empresas contam não apenas com a criação do SESMT, mas com três normas complementares para garantir a segurança do trabalhador. – NR 12, que trata da segurança do trabalho de máquinas e sistemas, – NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil, – NR 35, entre outras, para trabalhos em altura. Por exemplo, na Norma Regulamentadora 12, as empresas possuem diretrizes adequadas para analisar e treinar equipes sobre os riscos associados ao uso indevido de máquinas e equipamentos. O não cumprimento das disposições do código regulatório pode ter consequências legais que prejudicam o negócio.
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Portanto, é importante que os gestores entendam quais são os requisitos da NR e quais requisitos são relevantes para o seu trabalho.

Entendendo

Para que você entenda melhor essa norma, é importante destacar alguns pontos que foram ditos sobre a NR 4:

Quem se submete à NR 4

A regra deve se aplicar a todas as empresas públicas e privadas, bem como aos órgãos legislativos e judiciários públicos e aos trabalhadores vinculados à CLT. Nesses locais, a estrutura do SESMT deve ser desenvolvida levando em consideração o nível de risco e o número de funcionários com os quais a empresa desenvolve suas atividades.

Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

O ponto 4.2.5.1 da norma especifica a possibilidade de integração entre as divisões da empresa de risco 1, caso sejam obrigadas a estabelecer o SESMT. Além disso, é necessário planejar e aprovar um projeto de dois anos com a Secretaria da OSHA.

Centralização do SESMT

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Outro ponto que merece destaque na NR 4 é que o SESMT centralizado pode ser implementado para empresas com múltiplas entidades se a distância entre as entidades não ultrapassar 5 km.

Qualificações dos Profissionais do SESMT

De acordo com o subitem 4.4.1 da NR4, os peritos responsáveis pela gestão das atividades de serviços especializados devem possuir expertise na área. Além disso, o artigo 4.8 estabelece que os profissionais de segurança do trabalho e os profissionais de saúde do trabalho devem dedicar 8 horas diárias ao SESMT.

Como avaliar a equipe do SESMT

A NR 4 afirma que para determinar o tamanho da equipe do SESMT e as atividades a serem desempenhadas por cada membro, dois pontos devem ser considerados: o nível de risco das atividades principais da empresa e o número total de funcionários. Ou seja, quanto maior o risco, maior deve ser o número de membros do SESMT. Essa relação está refletida na Tabela I (Nível de Risco) e na Tabela II (Intersecção entre Nível e Número de Trabalhadores) da NR 4.

Quão alto é o risco?

Outro ponto importante relacionado ao enunciado da NR 4 é a definição do grau de risco. Na prática, são como métricas que medem o nível de risco que os funcionários de uma empresa podem enfrentar no trabalho. A Tabela I da NR 4 apresenta o grau de risco e o grau de periculosidade para cada atividade econômica presente na (CNAE), sendo 1 o menos perigoso e 4 o mais perigoso.
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Como funciona o SESMT?

O Decreto SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, contém regras para a aplicação, interpretação e estruturação de todas as normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde em ambientes profissionais e condições gerais de trabalho. Em relação à NR 4, o regulamento garante a contratação de profissionais de saúde e segurança para atuar nas construtoras. Em geral, as profissões que podem fazer parte do SESMT são: • Médico do Trabalho: Pós-graduação em formação profissional em medicina do trabalho ou doutorado acreditado por especialista na área de medicina do trabalho. • Engenheiro de Segurança do Trabalho: Engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho. • Enfermeiros Industriais: Enfermeiros e estudantes de pós-graduação em enfermagem industrial; • Técnico de Segurança do Trabalho: Técnico com registro profissional expedido pela Secretaria do Trabalho. • Auxiliar de Enfermagem: Auxiliar ou técnico de enfermagem com título de auxiliar de enfermagem.

SESMT na prática

Na prática, o SESMT atua em parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Incidentes (CIPA), geralmente por meio das seguintes ações: • Palestras que orientam sobre os riscos envolvidos na atividade e formas de evitar acidentes; • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) conforme instruções da NR 6; • Prestar apoio a vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores com sintomas de doenças profissionais; • Divulgar avisos com orientações sobre doenças emergentes, riscos ocupacionais e uso adequado de equipamentos de proteção individual. Mas além da NR 4, existem outras três regras complementares que devem ser observadas para manter os trabalhadores em segurança: • NR 12: Segurança do trabalho envolvendo máquinas e sistemas; • NR 18: Trata das condições e ambientes de trabalho na construção civil; • NR 35: Manuseio de trabalhos em altura. Profissionais de segurança do trabalho como você, precisam conhecer muito bem a NR para evitar problemas e consequências legais que possam prejudicar a empresa. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você! Sabia que a JRQ Master já está integrada ao e-Social? Temos plataformas automatizadas, que cuidam da integração, facilitando o processo, trazendo economia de tempo e excelência a sua empresa. Entre em contato com nossos consultores e conheça como podemos te ajudar. Basta clicar aqui.
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